domingo, 13 de junio de 2010

1914 - O ANO DA MENTIRA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

1914

airton2103 — 2 de janeiro de 2009 — Contundentes revelações sobre as falsas profecias relativas ao ano de 1914, feitas por Raymond Franz, ex-membro do Corpo Governante,e Cid de Farias Miranda e William do Valle Gadelha, ex-anciãos.




lunes, 19 de octubre de 2009

INSINUAÇÃO

Quando temos a certeza que alguém esta mentindo podemos em vez de acusa-lo, pode-se primeiro fazer insinuações. Mesmo quando sabemos a verdade sobre os fatos, podemos verificar se a pessoa com quem estamos nos relacionando irá falar a verdade sobre algo constrangedor ou se vai apelar para a mentira. Vemos na Bíblia esta tática usada por Deus, logo depois de Adão pecar e se esconder, Deus foi até o paraíso e fez uma pergunta da qual ele tinha a resposta, mas estava testando até onde iria a autenticidade de Adão.

Deus chegou no Éden e pergunta: “Adão, onde estás?” – Deus sabia onde estava Adão, mas queria ver até que ponto o mesmo iria se ocultar de Deus. No capítulo 3 de Gênesis vemos Deus conduzindo a conversa com Adão, Eva e a Serpente sempre com insinuações, fazendo perguntas, quando ele na verdade já sabia as respostas. Apenas queria ver até onde ia a sinceridade das pessoas ou a falta de sinceridade...






No site http://www.acidezmental.com/comodesmascararmentirosos.html tem uma abordagem interessante sobre o tema que diz assim:

“Não acuse - Insinue: O objetivo é fazer uma pergunta que não represente nenhuma acusação, mas que insinue o possível comportamento da pessoa.

Exemplo de uso:


· Suspeita: Você acha que seu (a) namorado (a) foi infiel na noite passada. Pergunta incorreta: "Você andou me traindo?"

· Pergunta correta: "Aconteceu alguma coisa diferente na noite passada?" Observe sua expressão corporal e alguma possível pista de preocupação e nervosismo com sua pergunta. Qualquer resposta do tipo: "Porque perguntou isso?" ou "Alguém te falou alguma coisa?", seguidas de um certo nervosismo, indicam forte preocupação por parte da pessoa. Ela não estaria preocupada em saber porque você está fazendo tal pergunta, a menos que pense que você pode estar sabendo o que ela não quer que você saiba.”

jueves, 1 de octubre de 2009

MENTIRA NO PROCESSO CIVIL

Deslealdade no processo civil –
Estudo de um texto de Márcio Louzada Carpena [1]

EXTRAÍDO DO SITE:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/03de2004/deslealdadenoprocesocivil.htm

1 - Sobre o dever de lealdade

O Código de Processo Civil, no artigo 14, impõe a todos quantos de qualquer forma participam do processo os deveres de expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé; não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que destituídas de fundamento; não produzir provas, nem praticar atos inúteis; cumprir os provimentos mandamentais e não criar embaraços à sua efetivação.
É ponto em que realidade e norma, ser e dever ser, apresentam-se em flagrante contraste.

A mentira não é considerada legítima, seja no direito pátrio, seja no alienígena. Mas as partes que estão em juízo são as mesmas que, fora do processo, enganam, injuriam, difamam, caluniam, prometem e não cumprem, devem e não pagam, furtam, ferem e matam. Vão a juízo em defesa de seu patrimônio, em busca de lucro ou de vingança. Ingenuidade esperar que, em prejuízo próprio, exponham os fatos conforme a verdade.

O dever de lealdade impõe-se também aos advogados, vedados o abuso dos direitos processuais, a deslealdade e a chicana processuais. Mas são eles que praticam atos protelatórios, atentatórios e emulativos. Oxalá fossem apenas esses os atos a coibir! Advogados há que destroem provas, corrompem testemunhas e peritos. Criminosos associados a criminosos praticam atos descritos no Código Penal.

É nossa sociedade capitalista que os gera. O advogado, se não é funcionário público, é empregado ou trabalhador autônomo. Se empregado, precisa atender aos interesses do empregador, para não perder o emprego. Se autônomo, precisa ser um vencedor, para não ser alijado do mercado de trabalho. Grande advogado é o que ganha causas perdidas, ainda que mentindo, enganando, fraudando e corrompendo. O sucesso apaga todos os pecados.

Contudo, a lei processual impõe os deveres de lealdade e de cooperação e sanciona algumas condutas com multa.
Há multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, aplicável àqueles que de qualquer forma participam do processo (art. 14, parágrafo único). Há multa por litigância de má-fé, aplicável exclusivamente aos sujeitos do processo (partes e terceiros intervenientes), que pode ser acrescida de indenização de até 20% sobre o valor da causa e de condenação em honorários advocatícios e despesas processuais (art. 18). Há multa aplicável ao devedor, nos casos do artigo 600, que pode atingir até 20% do valor do débito em execução, a qual reverte em proveito do credor.

2 – Multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição

O Código de Processo Civil estabelece:
Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Parágrafo Único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo ao juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

Os deveres do artigo 14 são vários e a todos se impõe, mas a multa se aplica tão só no caso de descumprimento de provimento mandamental ou de criação de embaraço à sua efetivação, e não a todos os participantes do processo.
De todos exige-se lealdade, inclusive dos advogados. Estes, porém, estão sujeitos a um código de ética próprio e não podem ser punidos pelo juiz. Como na Itália e em Portugal, a punição compete ao respectivo órgão de classe. Assim é, porque entre juiz e advogado não há hierarquia. Punição judicial implacaria atentado à liberdade de atuação do advogado, que a Lei 8.906/94 declara inviolável por seus atos e manifestações, no limites por ela fixados.

O advogado pode, porém, sofrer ação regressiva da parte que houver pago indenização por litigância de má-fé.
Não cabe imposição de multa a defensor público, que advogado é.
Tampouco aos órgãos do MP [2].
Não se pense em aplicação de multa ao juiz, por deslealdade processual. É que o atentado ao exercício da jurisdição visa a assegurar a atuação do Poder Judiciário, não se podendo cogitar de atentado por ele próprio praticado. Menos ainda cabe ao deprecante aplicação de multa ao deprecado, porque não há, entre eles, hierarquia. [3]

A imposição da pena deve atender ao contraditório. “A fim de não se tumultuar o processo, afigura-se prudente abrir-se incidente, procedimento em apartado, a fim de processar-se a situação sem prejuízo ao desenvolver da lide principal” (CARPENA). Isso, porém, não tem sido observado. Costuma-se aplicar a multa por simples constatação do magistrado, como outrora, na esfera administrativa, “por verdade sabida”.
A multa reverte em favor da União ou do Estado, conforme o feito tramite numa ou noutra Justiça.

Terceiro que seja punido pode recorrer? A questão é controvertida. Carpena entende que não, à semelhança do perito inconformado com o arbitramento de seus honorários.
Trata-se de entendimento que viola o princípio da ampla defesa. Se o terceiro deve ser ouvido previamente, também pode recorrer, porque a lei assegura aos acusados, mesmo em processo administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (Constituição, art. 5º, LV). A nova redação do artigo 14, parágrafo único, ampliando o rol dos puníveis, deve também, numa interpretação sistemática, ampliar o rol dos que podem recorrer como terceiros prejudicados (CPC, art. 499). É que o processo terá extravasado seu objeto inicial, determinado pelo pedido do autor, para averiguar e punir ilícito de terceiro.


Seja como for, verificados os pressupostos legais, cabe mandado de segurança, como na hipótese de o juiz punir quem não podia punir, de estabelecer punição fora dos casos legais ou além do limite de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ou ainda, de impor a multa sem prévia audiência do punido.

Caiba ou não recurso, a decisão judicial tem natureza administrativa, porque ausente o pressuposto da imparcialidade, essencial à caracterização da jurisdição. A punição é imposta pelo próprio juiz que sofreu a ofensa (o contempt of court).

Daí se extrai importante conclusão: inscrito o débito em dívida ativa e proposta ação de execução, cabem embargos para discussão, aí sim, em caráter jurisdicional, da legalidade e justiça da decisão.

Como se observa, abre-se um largo leque para a defesa de quem sofra injusta punição. Pode-se, porém, temer que o espírito corporativo dos juízes os leve a fechar os olhos a quaisquer irregularidades, em atenção aos colegas e para reforço da própria autoridade.


3 – Sanções por litigância de má-fé


O Código de Processo Civil dispõe:
Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Essa multa, por litigância de má-fé, somente pode ser imposta aos litigantes (partes e terceiros intervenientes).
Além da multa, pode a parte ser condenada a indenizar a parte adversa, em valor fixado desde logo pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidada por arbitramento, além de condenação em honorários advocatícios e despesas processuais.


A pena pode ser aplicada mais de uma vez, sendo diversos os fatos.
Pode ser aplicada mesmo ao vencedor.
Carpena sustenta que essa indenização tem, sim, natureza indenizatória, motivo por que supõe a existência de dano. Não se trata de mal denominada espécie de multa. Os danos a que ela se refere são os processuais. Por danos extraprocessuais cabe ação autônoma de indenização, sem limitação de valor.
É solidária a condenação, no caso de atos praticados por mais de uma parte.
O benefício da assistência judiciária gratuita não isenta o beneficiário, litigante de má-fé, do pagamento das verbas do artigo 18.
Julgado do STJ que isentou de sanção autor de pleito absurdo é criticado pelo Autor.



4 - Multa por atentado ao processo de execução


O Código de Processo Civil dispõe:
Art. 600 - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
IV - não indica ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução.
Art. 601 - Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

Parágrafo único - O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.
O rol do artigo 600 é exaustivo.

O executado deve ser previamente advertido (art. 599, II).
A multa deve ser fixada em função da gravidade da infração.
Seu propósito não é punitivo, mas coercitivo, tanto que o juiz pode relevar a pena (art. 601, §. único).

É cumulável com a do artigo 14, mas não com a do artigo 18, que tem idêntica natureza.
Carpena critica a tese de que, por não indicar o lugar em que se encontram os bens penhoráveis, o executado apenas perderia o direito de indicar bens à penhora. Efetivamente, o artigo 600, IV, não permite essa interpretação.

José M. R. Tesheiner, em 01.12.04


________________________________________
[1] Da (Des)lealdada no Processo Civil. In: AMARAL, Guilherme Rizzo & CARPENA, Márcio Louzada (coordenadores). Visões críticas do processo civil brasileiro. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2004.
[2] O Autor afirma que “atuando, todavia, como mero fiscal da lei, por exemplo em ações que envolvem interesses de incapazes (art. 82, inc. I, do CPC), configurado ato desleal de sua parte no sentido de causar obstáculo à efetivação da decisão judicial, devem (os órgãos do Ministério Público), com certeza, responder por multa a ser fixada pelo juiz nos próprios autos”. Não há como se concordar com a afirmação. Se o órgão do Ministério Público não se sujeita a punição pelo juiz quando parte, muito menos quando fiscal da lei.

[3] Discordo, pois, frontalmente, destas afirmações do Autor: “o juiz não escapa da responsabilidade [3]pessoal em razão do ato tido por afrontoso ao dever de lealdade”; “a responsabilidade dos magistrados será sempre definida ou pelo tribunal, quando apreciar algum recurso ou sucedâneo recursal, ou por outro juiz, como por exemplo, o deprecante em face do deprecado”.

martes, 11 de agosto de 2009

AS MENTIRAS DE CADA CLASSE

POBRE – Se eu fosse rico ajudava um montão de gente
RECÉM-CASADO – Até que a morte nos separe
SAPATEIRO – Depois alarga no pé
SOGRA – Em briga de marido e mulher não se mete a colher
VAGABUNDO – Há três anos que procuro emprego mão não encontro
VICIADO – Esta vai ser a última
ADVOGADO – Este processo é rápido
AMBULANTE –Qualquer coisa volta aqui que a gente troca
ANFITRIÃO –Já vai? Ainda é cedo
BÊBADO –Sei perfeitamente o que estou dizendo
CASAL SEM FILHO –Visite-nos, adoramos suas crianças.
CORRETOR DE IMÓVEIS – Em seis meses colocarão água, luz, telefone e asfalto.
DELEGADO –Tomaremos as providências
DENTISTA – Não vai doer nada
DESILUDIDA – Não quero mais saber de homem
GERENTE DE BANCO –Trabalhamos com taxas mais baixas do mercado
INIMIGO DO MORTO –Era um bom sujeito
JOGADOR DE FUTEBOL – Vamos continuar trabalhando e forte.
LADRÃO – Isso aqui foi um homem que me deu
MECÂNCIO – É o carburador
MUAMBEIRO – Tem garantia de fábrica
DEVEDOR –Amanhã sem falta.
ENCANADOR –É muita pressão que vem da rua
FILHA DE 17 ANOS –Dormi na casa de uma amiga
FILHO DE 18 ANOS – Antes das 11 estou de volta
NAMORADA –Para falar a verdade, nem beijar eu sei
NAMORADO – Você foi a única mulher que realmente amei
NOIVO – Casaremos o mais breve possível
ORADOR – Apenas duas palavras

domingo, 19 de julio de 2009

EXTRAIR CONFISSÃO DA VERDADE


EXTRAINDO CONFISSÕES

Existem varais técnicas de descobrir a verdade por meio da extração da confissão de quem sabe de algo e esta omitindo ou está mentindo. Extrair confissão da verdade de prisioneiros de guerra e de criminosos sempre foi uma arte e uma técnica empregada ao longo da historia da humanidade, uma das técnicas consiste em prometer alívio e recompensa ao confessor e castigo caso continue mentindo ou omitindo a verdade. Estas técnicas levadas ao extremo usa o recurso da própria tortura física par alcançar a verdade. Em minhas pesquisas encontrei o seguinte artigo sobre a técnica do “CÉU E INFERNO”:


“TÉCNICAS AVANÇADAS PARA REVELAR A VERDADE: OS TRUQUES DOS PROFISSIONAIS.

As técnicas abaixo devem ser usadas caso você esteja muito desconfiado da pessoa e ela se recusa a confessar.

Céu e inferno: Esta técnica cria uma espécie de fobia na pessoa e a única saída é confessar a verdade para você. Aqui usamos as forças que moldam o comportamento humano: Dor e o Prazer nos seus limites para nos revelar a verdade.

Exemplo de uso:

Se você acha que sua colega de trabalho está roubando o material de escritório da empresa. Você falaria: "Fulana, já sei da verdade. Sei também que você já está se arrependendo de ter feito isso. Podemos resolver isso agora. Você pode me contar tudo e esquecemos isso para sempre. Ninguém mais ficará sabendo e você continuará no seu emprego. Mas, pode escolher um caminho mais doloroso: Posso ir até nosso chefe e falar para ele. Você sabe que isso seria demissão na certa, não é? Além do mais sua imagem ficaria suja. Imagina todos seus colegas comentando sobre o que você fez? Portanto, para o seu bem, me confesse agora e terminamos com isso de uma vez por todas". Se vincularmos dor intensa e insuportável à idéia de mentir e prazer imediato à idéia de falar a verdade, ela só terá uma saída: falar a verdade!”

domingo, 21 de junio de 2009

COMO RECONHECER UM MENTIROSO

O SITE: http://www.acidezmental.com/comodesmascararmentirosos.html dá as seguintes sugestões paa que se possa perceber um mentiroso:

1. A pessoa fará pouco ou nenhum contato direto nos olhos;

2. A expressão física será limitada, com poucos movimentos dos braços e das mãos. Quando tais movimentos ocorrem, eles parecem rígidos e mecânicos. As mãos, os braços e as pernas tendem a ficar encolhidos contra o corpo e a pessoa ocupa menos espaço;

3. Uma ou ambas as mãos podem ser levadas ao rosto (a mão pode cobrir a boca, indicando que ela não acredita - ou está insegura - no que está dizendo). Também é improvável que a pessoa toque seu peito com um gesto de mão aberta;

4. A fim de parecer mais tranqüila, a pessoa poderá se encolher um pouco;

5. Não há sincronismo entre gestos e palavras;

6. A cabeça se move de modo mecânico;

7. Ocorre o movimento de distanciamento da pessoa para longe de seu acusador, possivelmente em direção à saída;

8. A pessoa que mente reluta em se defrontar com seu acusador e pode virar sua cabeça ou posicionar seu corpo para o lado oposto;

9. O corpo ficará encolhido. É improvável que permaneça ereto;

10. Haverá pouco ou nenhum contato físico por parte da pessoa durante a tentativa de convencê-lo;

11. A pessoa não apontará seu dedo para quem está tentando convencer;

12. Observe para onde os olhos da pessoa se movem na hora da resposta de sua pergunta. Se olhar para cima e à direita, e for destra, tem grandes chances de estar mentindo.

13. Observe o tempo de demora na resposta de sua pergunta. Uma demora na resposta indica que ela está criando a desculpa e em seguida verificando se esta é coerente ou não. A pessoa que mente não consegue responder automaticamente à sua pergunta.

14. A pessoa que mente adquire uma expressão corporal mais relaxada quando você muda de assunto.

15. Se a pessoa ficar tranqüila enquanto você a acusa, então é melhor desconfiar. Dificilmente as pessoas ficam tranqüilas enquanto são acusadas por algo que sabem que são inocentes. A tendência natural do ser humano é manter um certo desespero para provar que é inocente. Por outro lado, a pessoa que mente fica quieta, evitando a todo custo falar de mais detalhes sobre a acusação;





16. Quem mente utilizará as palavras de quem o ouve para afirmar seu ponto de vista;

17. A pessoa que mente continuará acrescentando informações até se certificar de que você se convenceu com o que ela disse;

18. Ela pode ficar de costas para a parede, dando a impressão que mentalmente está pronta para se defender;

19. Em relação à história contada, o mentiroso, geralmente, deixa de mencionar aspectos negativos;

20. Um mentiroso pode estar pronto para responder as suas perguntas, mas ele mesmo não coloca nenhuma questão.

21. A pessoa que mente pode utilizar as seguintes frases para ganhar tempo, a fim de pensar numa resposta (ou como forma de mudar de assunto): "Por que eu mentiria para você?", "Para dizer a verdade...", "Para ser franco...", "De onde você tirou essa idéia?", "Por que está me perguntando uma coisa dessas?", "Poderia repetir a pergunta?", "Eu acho que este não é um bom lugar para se discutir isso", "Podemos falar mais tarde a respeito disso?", "Como se atreve a me perguntar uma coisa dessas?";

22. Ela evita responder, pedindo para você repetir a pergunta, ou então responde com outra pergunta;

23. A pessoa utiliza de humor e sarcasmo para aliviar as preocupações do interlocutor;





24. A pessoa que está mentindo pode corar, transpirar e respirar com dificuldade;

25. O corpo da pessoa mentirosa pode ficar trêmulo: as mãos podem tremer. Se a pessoa estiver escondendo as mãos, isso pode ser uma tentativa de ocultar um tremor incontrolável.

26. Observe a voz. Ela pode falhar e a pessoa pode parecer incoerente;

27. Voz fora do tom: as cordas vocais, como qualquer outro músculo, tendem a ficar enrijecidos quando a pessoa está sob pressão. Isso produzirá um som mais alto.

28. Engolir em seco: a pessoa pode começar a engolir em seco.

29. Pigarrear: Se ela estiver mentindo têm grandes chances de pigarrear enquanto fala com você. Devido à ansiedade, o muco se forma na garganta, e uma pessoa que fala em público, se estiver nervosa, pode pigarrear para limpar a garganta antes de começar a falar.

30. Já reparou que quando estamos convictos do que estamos dizendo, nossas mãos e braços gesticulam, enfatizando nosso ponto de vista e demonstrando forte convicção? A pessoa que mente não consegue fazer isso. Esteja atento.


É lógico que estas dicas não são infalíveis e um mentiroso habitual com dom de estelionato conseguirá enganar e disfarçar o seu interlocutor.

A PALAVRA "MENTIRA" NA BÍBLIA

Pesquisando a palavra MENTIRA na Bíblia podemos encontrá-la 43 vezes nas Escrituras Sagraadas.

Res: 1 - II Reis 9:12
Mas eles replicaram. É mentira; dize-no-lo, pedimos-te. Ao que disse Jeú: Assim e assim ele me falou, dizendo: Assim diz o Senhor: Ungi-te rei sobre Israel.

Res: 2 - Salmos 4:2
Filhos dos homens, até quando convertereis a minha glória em infâmia? Até quando amareis a vaidade e buscareis a mentira?

Res: 3 - Salmos 5:6
Destróis aqueles que proferem a mentira; ao sanguinário e ao fraudulento o Senhor abomina.

Res: 4 - Salmos 63:11
Mas o rei se regozijará em Deus; todo o que por ele jura se gloriará, porque será tapada a boca aos que falam a mentira.

Res: 5 - Provérbios 20:17
Suave é ao homem o pão da mentira; mas depois a sua boca se enche de pedrinhas.

Res: 6 - Provérbios 30:8
Alonga de mim a falsidade e a mentira; não me dês nem a pobreza nem a riqueza: dá-me só o pão que me é necessário;

Res: 7 - Isaías 28:15
Porquanto dizeis: Fizemos pacto com a morte, e com o Seol fizemos aliança; quando passar o flagelo trasbordante, não chegará a nós; porque fizemos da mentira o nosso refúgio, e debaixo da falsidade nos escondemos.






Res: 8 - Isaías 28:17
E farei o juízo a linha para medir, e a justiça o prumo; e a saraiva varrerá o refúgio da mentira, e as águas inundarão o esconderijo.

Res: 9 - Isaías 44:20
Apascenta-se de cinza. O seu coração enganado o desviou, de maneira que não pode livrar a sua alma, nem dizer: Porventura não há uma mentira na minha mão direita?

Res: 10 - Isaías 59:3
Porque as vossas mãos estão contaminadas de sangue, e os vossos dedos de iniqüidade; os vossos lábios falam a mentira, a vossa língua pronuncia perversidade.

Res: 11 - Jeremias 8:8
Como pois dizeis: Nós somos sábios, e a lei do Senhor está conosco? Mas eis que a falsa pena dos escribas a converteu em mentira.

Res: 12 - Jeremias 9:3
E encurvam a língua, como se fosse o seu arco, para a mentira; fortalecem-se na terra, mas não para a verdade; porque avançam de malícia em malícia, e a mim me não conhecem, diz o Senhor.

Res: 13 - Jeremias 9:5
E engana cada um a seu próximo, e nunca fala a verdade; ensinaram a sua língua a falar a mentira; andam-se cansando em praticar a iniqüidade.

Res: 14 - Jeremias 27:10
porque vos profetizam a mentira, para serdes removidos para longe da vossa terra, e eu vos expulsarei dela, e vós perecereis.

Res: 15 - Jeremias 27:14
Não deis ouvidos às palavras dos profetas que vos dizem: Não servireis ao rei de Babilônia; porque vos profetizam a mentira.

Res: 16 - Jeremias 27:16
Então falei aos sacerdotes, e a todo este povo, dizendo: Assim diz o Senhor: Não deis ouvidos às palavras dos vossos profetas, que vos profetizam dizendo: Eis que os utensílios da casa do senhor cedo voltarão de Babilônia; pois eles vos profetizam a mentira.

Res: 17 - Jeremias 28:15
Então disse o profeta Jeremias ao profeta Hananias: Ouve agora, Hananias: O Senhor não te enviou, mas tu fazes que este povo confie numa mentira.

Res: 18 - Jeremias 29:31
Manda a todos os do cativeiro, dizendo: Assim diz o Senhor acerca de Semaías, o neelamita: Porquanto Semaías vos profetizou, quando eu não o enviei, e vos fez confiar numa mentira,

Res: 19 - Jeremias 51:17
Embruteceu-se todo homem, de modo que não tem conhecimento; todo ourives é envergonhado pelas suas imagens esculpidas; pois as suas imagens de fundição são mentira, e não há espírito em nenhuma delas.

Res: 20 - Ezequiel 13:9
E a minha mão será contra os profetas que vêem vaidade e que adivinham mentira; não estarão no concílio do meu povo, nem nos registros da casa de Israel se escreverão, nem entrarão na terra de Israel; e sabereis que eu sou o Senhor Deus.

Res: 21 - Ezequiel 13:19
Vós me profanastes entre o meu povo por punhados de cevada, e por pedaços de pão, matando aqueles que não haviam de morrer, e guardando vivos aqueles que não haviam de viver, mentindo ao meu povo que escuta a mentira.

Res: 22 - Ezequiel 22:28
E os profetas têm feito para eles reboco com argamassa fraca tendo visões falsas, e adivinhando-lhes mentira, dizendo: Assim diz o Senhor Deus; sem que o Senhor tivesse falado.

Res: 23 - Daniel 11:27
Também estes dois reis terão o coração atento para fazerem o mal, e assentados à mesma mesa falarão a mentira; esta, porém, não prosperará, porque ainda virá o fim no tempo determinado.

Res: 24 - Oséias 10:13
Lavrastes a impiedade, segastes a iniqüidade, e comestes o fruto da mentira; porque confiaste no teu caminho, na multidão dos teus valentes.

Res: 25 - Oséias 11:12
Efraim me cercou com mentira, e a casa de Israel com engano; mas Judá ainda domina com Deus, e com o Santo está fiel.

Res: 26 - Oséias 12:1
Efraim apascenta o vento, segue o vento oriental todo o dia; multiplica a mentira e a destruição; e fazem aliança com a Assíria, e o azeite se leva ao Egito

Res: 27 - Habacuque 2:18
Que aproveita a imagem esculpida, tendo-a esculpido o seu artífice? a imagem de fundição, que ensina a mentira? Pois o artífice confia na sua própria obra, quando forma ídolos mudos.

Res: 28 - Sofonias 3:13
O remanescente de Israel não cometerá iniqüidade, nem proferirá mentira, e na sua boca não se achará língua enganosa; pois serão apascentados, e se deitarão, e não haverá quem os espante.

Res: 29 - Zacarias 10:2
Pois os terafins falam vaidade, e os adivinhos vêem mentira e contam sonhos falsos; em vão procuram consolar; por isso seguem o seu caminho como ovelhas; estão aflitos, porque não há pastor.

Res: 30 - João 8:44
Vós tendes por pai o Diabo, e quereis satisfazer os desejos de vosso pai; ele é homicida desde o princípio, e nunca se firmou na verdade, porque nele não há verdade; quando ele profere mentira, fala do que lhe é próprio; porque é mentiroso, e pai da mentira.

Res: 31 - Romanos 1:25
pois trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura antes que ao Criador, que é bendito eternamente. Amém.

Res: 32 - Romanos 3:7
Mas, se pela minha mentira abundou mais a verdade de Deus para sua glória, por que sou eu ainda julgado como pecador?

Res: 33 - Efésios 4:25
Pelo que deixai a mentira, e falai a verdade cada um com o seu próximo, pois somos membros uns dos outros.

Res: 34 - II Tessalonicenses 2:9
a esse iníquo cuja vinda é segundo a eficácia de Satanás com todo o poder e sinais e prodígios de mentira,

Res: 35 - II Tessalonicenses 2:11
E por isso Deus lhes envia a operação do erro, para que creiam na mentira;

Res: 36 - I João 2:21
Não vos escrevi porque não soubésseis a verdade, mas porque a sabeis, e porque nenhuma mentira vem da verdade.

Res: 37 - I João 2:27
E quanto a vós, a unção que dele recebestes fica em vós, e não tendes necessidade de que alguém vos ensine; mas, como a sua unção vos ensina a respeito de todas as coisas, e é verdadeira, e não é mentira, como vos ensinou ela, assim nele permanecei.

Res: 38 - Apocalipse 21:27
E não entrará nela coisa alguma impura, nem o que pratica abominação ou mentira; mas somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro.

Res: 39 - Apocalipse 22:15
Ficarão de fora os cães, os feiticeiros, os adúlteros, os homicidas, os idólatras, e todo o que ama e pratica a mentira.

Res: 40 - Apocalipse 21:27
E não entrará nela coisa alguma impura, nem o que pratica abominação ou mentira; mas somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro.

Res: 41 - Apocalipse 22:15
Ficarão de fora os cães, os feiticeiros, os adúlteros, os homicidas, os idólatras, e todo o que ama e pratica a mentira.

Res: 42 - Apocalipse 21:27
E não entrará nela coisa alguma impura, nem o que pratica abominação ou mentira; mas somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro.

Res: 43 - Apocalipse 22:15
Ficarão de fora os cães, os feiticeiros, os adúlteros, os homicidas, os idólatras, e todo o que ama e pratica a mentira.